Convenção sobre Segurança Social (Normas Mínimas), 1952 (n.º 102)

Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas

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Qual é a diferença entre segurança social e proteção social?

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A Convenção n.º 102 tem em conta os regimes e programas que não têm base jurídica?

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A Convenção n.º 102 pode abranger pessoas que não estão classificadas como trabalhadores por conta de outrem (assalariados)?

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Qual é a diferença entre regimes contributivos e regimes não contributivos?

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A Convenção n.º 102 limita-se aos regimes de segurança social?

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A Convenção n.º 102 pode ser aplicada através de regimes de assistência social específicos?

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A Convenção n.º 102 pode ser aplicada através de regimes de responsabilidade do empregador ou de indemnização dos/as trabalhadores/as?

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Podem os Estados limitar as suas disposições em matéria de proteção social às normas mínimas estabelecidas na Convenção n.º 102?

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Podem os regimes de contribuições definidas ser utilizados para aplicar a Convenção n.º 102?

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Podem ser utilizados mecanismos de seguro voluntário para aplicar a Convenção n.º 102?

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Os níveis e o âmbito de aplicação definidos na Convenção n.º 102 estão adaptados à realidade dos países de baixo e médio rendimento?

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A Convenção n.º 102 é a convenção emblemática que estabelece as normas mínimas de segurança social, mas existem outras normas internacionais de segurança social relevantes?

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O que é a Recomendação relativa aos pisos de proteção social, 2012 (n.º 202) e como pode ajudar a alargar a proteção social?

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Referências