Convenção sobre Segurança Social (Normas Mínimas), 1952 (n.º 102)
Uma porta de entrada para alcançar uma proteção social universal baseada nos direitos
Mensagens chave
Do berço ao túmulo: O Direito Humano à Segurança Social ao Longo do Ciclo de Vida
Segurança Social: Mais do que um Direito Humano, um Investimento nas Pessoas e no Progresso
Convenção n.º 102: Definição de Padrões Mínimos para os Sistemas de Proteção Social a Nível Mundial
Defender o Trabalho Digno através de Normas de Segurança Social
Universalmente Aceites, Relevantes a Nível Nacional: Normas de Segurança Social para Todos
Moldar o Cenário da Proteção Social: Forças combinadas entre a Convenção n.º 102 e a Recomendação n.º 202
Transformar o Direito Humano à Segurança Social em Realidade
Um Caminho para o Progresso: Porque é que a Ratificação da Convenção n.º 102 é Importante
Contexto
A crise da COVID-19 expôs lacunas persistentes em termos de cobertura e adequação:
- Muitos carecem de proteção (4 mil milhões de pessoas em todo o mundo) devido à elevada informalidade, à desigualdade, ao espaço fiscal limitado, à fragmentação institucional e às alterações demográficas.
- Apenas 30,6% das pessoas em idade ativa têm acesso a uma segurança social abrangente (ou seja, proteção contra todas as nove contingências).
- A cobertura das mulheres está 8% aquém da dos homens.
Sistemas de proteção social universais, abrangentes, adequados e sustentáveis, baseados em princípios e quadros jurídicos internacionais são importantes:
- Ajudam a enfrentar crises como a da COVID-19.
- Protegem a saúde, o emprego e os rendimentos das pessoas, proporcionando segurança de rendimento e cuidados de saúde.
- Promovem a igualdade e a segurança.
ODS 1.3.1: Cobertura efectiva por função da proteção social (%)
Apelo à ação
- A OIT está a implementar uma campanha global para aumentar as ratificações e a implementação efectiva da Convenção n.º 102 da OIT, que estabelece normas mínimas de segurança social.
- Objetivo: Atingir 70 ratificações até 2026.
- Os constituintes da OIT (governos, organizações de empregadores e de trabalhadores), bem como outras partes interessadas relevantes, são convidados a participar nesta iniciativa global.
Principais características da Convenção n.º 102
Benefícios da ratificação e aplicação da Convenção n.º 102
Promover a justiça social, reduzindo a pobreza, a vulnerabilidade e a desigualdade
Melhorar o acesso financeiro aos cuidados de saúde e abordar os determinantes sociais da saúde
Cumprir os compromissos internacionais e regionais
Cumprir os objectivos de desenvolvimento sustentável para 2030
Capacitar os Estados para criarem sistemas de proteção social universais, abrangentes, adequados e sustentáveis
Melhorar a governação, a administração e os serviços de segurança social para aumentar a confiança do público e a paz social
Prevenir o nivelamento por baixo dos sistemas nacionais de segurança social, criando condições de concorrência equitativas a nível mundial
Atenuar os impactos sociais das crises sanitárias, financeiras e económicas
Dar voz aos trabalhadores e empregadores para uma aplicação efectiva
Incentivar a gestão participativa e a sustentabilidade financeira
Aumentar a produtividade do trabalho, a competitividade e a solidariedade social
Quebrar o ciclo de vulnerabilidade, pobreza e exclusão social e reforçar o contrato social
Como aplicar a Convenção n.º 102 a nível nacional?
A Convenção n.º 102 estabelece parâmetros mínimos de referência para a qualidade e quantidade das prestações a conceder, especialmente no que se refere a:
- definição da contingência;
- pessoas a proteger;
- condições de elegibilidade;
- natureza e âmbito das prestações;
- duração das prestações.
A Convenção estabelece igualmente princípios fundamentais, nomeadamente:
- não discriminação e igualdade de tratamento;
- a responsabilidade geral do Estado;
- o direito de queixa e de recurso;
- o financiamento coletivo das prestações;
- a gestão participativa dos regimes de segurança social;
- casos admissíveis de suspensão das prestações.